IRPF – 5ª quota – Vencimento em 29.09.2023

Publicado em 25/09/2023 11:03
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O recolhimento da 5ª (quinta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2023, ano-calendário 2022, deve ser efetuado até o dia 29.09.2023.

 

Esta quota está sujeita ao acréscimo de 4,28%, a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

 

O código para recolhimento é o 0211.

 

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