IRPF – 5° quota vence dia 30.09.2026

Publicado em 02/09/2026 09:14 | Atualizado em 02/09/2026 09:16
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O recolhimento da 5ª (quarta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2026, ano-calendário 2025, deve ser efetuado até o dia 30.09.2026.

Esta quota está sujeita ao acréscimo de 4,43% (quatro por cento e quarenta e três décimos), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

O código para recolhimento é o 0211.