IRPF – 4ª quota – Vencimento em 30.09.2020
Publicado em 28/09/2020 08:48
O recolhimento da 4ª (quarta) quota do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício 2020, deve ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2020.
Essa quota está sujeita ao acréscimo de 1,35% (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento), a título de juros, devendo esse valor constar no campo 09 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O código para recolhimento é o 0211.