IR - STF mantém decisão que afastou a incidência sobre pensão alimentícia

Publicado em 04/10/2022 08:46 | Atualizado em 23/10/2023 13:39
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O Plenário do STF rejeitou embargos de declaração da União e manteve a decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos como alimentos ou pensões alimentícias. O julgamento virtual foi encerrado na última sexta-feira, dia 30.09.2022.

 

Em junho, a corte entendeu que o alimentante usa sua própria renda, já tributada, para cumprir a obrigação. Assim, a pensão alimentícia não representa renda, mas somente um montante retirado dos seus rendimentos para ser dado ao alimentado. Segundo o governo federal, os credores atingidos pela decisão poderiam pedir restituição dos valores de Imposto de Renda já pagos, o que causaria um impacto estimado de R$ 6,5 bilhões aos cofres públicos.

 

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Dias Toffoli, onde o magistrado ponderou os valores e interesses em conflito e concluiu que os efeitos negativos da tributação superariam as consequências orçamentárias. Toffoli ainda considerou que a tributação atingia pessoas vulneráveis, que não têm sustento próprio — dentre elas crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência. A devolução dos valores pagos com IR seria, portanto, extremamente importante para elas custearem suas necessidades básicas.

 

A União ainda alegava que o STF não havia esclarecido a possibilidade de tributação de pensões devidas por escritura pública, mas Toffoli explicou que o julgamento não impôs "qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento dessas verbas".

 

Contudo, cabe ressaltar que até o momento não houve pronunciamento do fisco sobre o assunto.