IR - Rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais

Publicado em 20/12/2019 09:44 | Atualizado em 23/10/2023 12:21
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 20.12.2019, a Instrução Normativa RFB n° 1.916, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiros e de capitais.

 

A isenção do imposto sobre a renda do ganho de capital auferido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, na alienação, realizada no mercado à vista de bolsas de valores, de que trata o art. 66 da IN RFB n° 1.585/2015, não se aplica às ações adquiridas a partir da data da realização da oferta pública subsequente por companhia emissora que não mais atenda às regras descritas nos arts. 66 a 69 da referida norma.

 

O investidor deverá controlar, de forma separada, as ações adquiridas antes da oferta pública subsequente, que ainda gozem da isenção, daquelas adquiridas a partir da oferta pública, que serão tributadas de acordo com as regras estabelecidas na referida Instrução Normativa.

 

Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB n° 1.916/2019 – DOU 20.12.2019.