IR – Promulgados Acordos com os Governos das Repúblicas do Djibuti e da União Comores

Publicado em 05/04/2022 12:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foram publicados no DOU de hoje, dia 05.04.2022, os Decretos nº 11.032 e 11.033, de 04 de abril 2022, que promulgam os Acordos de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Djibuti, e com o governo da União Comores.

 

Dentre outras disposições, visando promover a cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias pelas Partes, destacamos que cada Parte concederá ao pessoal designado pela outra Parte para exercer suas funções no seu território, bem como aos seus dependentes legais, quando for o caso, com base na reciprocidade de tratamento, desde que não se trate de brasileiros em território brasileiro ou estrangeiros com residência permanente no Brasil, além de outros benefícios, a

 

- isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano; tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;

 

- isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou; em caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes;

 

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 11.032, de 04.04.2022 – DOU de 05.04.2022.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto nº 11.033, de 04.04.2022 – DOU de 05.04.2022.