IR - PESSOA FÍSICA – Projeto – Gastos com saúde e educação – Limite geral?
Publicado em 27/11/2019 16:28Newton Gomes e Júlia Gomes
27.11.2019
A 3ª Fase da proposta do Governo Federal, que trata da reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), será implementada, conforme o Secretário da Receita Federal, no primeiro trimestre de 2020.
Neste vídeo, vamos tratar de mais uma ideia da proposta, que é a fixação de um limite geral para deduções de gastos com saúde e educação. Um dos objetivos, segundo o Secretário, é fazer com que os contribuintes de rendas mais altas paguem mais imposto de renda.
Eis os principais detalhes da proposta:
1. DESPESAS MÉDICAS
a) Atualmente, a legislação do imposto de renda da pessoa física permite que o contribuinte deduza, em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda, o valor total efetivamente gasto e comprovado, ao longo do período de base, em despesas com a sua própria saúde e a dos seus dependentes
b) Esta dedução não tem qualquer limite de valor, podendo ser deduzida independentemente do valor gasto, desde que efetiva e devidamente comprovada
c) O direito à dedução é bastante amplo, incluindo todos os procedimentos com a saúde, inclusive as despesas com médicos, dentistas, hospitais, etc.
d) Também são dedutíveis as despesas efetuadas com profissionais ou estabelecimentos domiciliados no exterior
e) O objetivo desta limitação é restringir o direito dos contribuintes de maior renda, que acabam, em algumas hipóteses, fazendo deduções de valores astronômicos
2. DESPESAS COM INSTRUÇÃO
a) Todas as despesas, devidamente comprovadas, efetuadas pelo contribuinte ao longo do ano-calendário, relativas à matrícula e às mensalidades nos estabelecimentos de ensino, consigo próprio ou com os seus dependentes listados na declaração, são dedutíveis
b) Os valores dedutíveis devem ser referir ao seguinte: educação infantil, ensinos fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional.
c) Neste caso, porém, há um limite anual de no máximo R$ 3.561,50 por pessoa. O limite é individual por estudante, o que significa dizer que, caso o valor gasto com uma pessoa seja, no ano, superior ao limite, não poderá ser compensado com o outro estudante, que tenha tido uma despesa menor
3. O QUE SIGNIFICA A EXPRESSÃO “LIMITE GERAL”?
Na entrevista concedida à imprensa, o Secretário referiu-se a um “limite geral”. Como as despesas médicas não têm qualquer limite, mas as despesas com instrução são limitadas, ficou a dúvida sobre esse tal “limite geral”. Até porque, diga-se de passagem, o limite de gastos com instruções é muito baixo, considerando os atuais preços praticados pelas escolas particulares em todo o País
No próximo vídeo, vamos analisar a possível tributação dos lucros ou dividendos distribuídos pelas pessoas jurídicas.
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