IR no Código Tributário Nacional – Características principais

Publicado em 23/04/2020 16:06 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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Newton Gomes e Júlia Gomes - 23.04.2020 – 5ª feira

 

Os arts. 43, 44 e 45 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelecem as características principais do Imposto de Renda, a saber:

FATO GERADOR: O fato gerador do IR é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

INCIDÊNCIA – A incidência do imposto independe:

  1. da denominação da receita ou do rendimento (qualquer que seja o seu nome);
  2. da localização (no País ou no exterior);
  3. da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (pessoa física ou jurídica, domiciliada ou não no País);
  4. da origem (lícita ou ilícita)
  5. da forma de percepção (em moeda corrente, em cheque ou transferência bancária, crédito em conta, etc.)

EXTERIOR – Quando a receita ou os rendimentos forem oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR.

No próximo artigo abordaremos a base de cálculo do Imposto de Renda no Código Tributário Nacional.

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