IR e CSLL - STF modula efeitos sobre Selic na repetição de indébito
Publicado em 04/05/2022 10:38 | Atualizado em 23/10/2023 13:34Conforme nota publicada no Portal Migalhas, na sessão virtual finalizada na última sexta-feira, dia 29.04.2022, o plenário do STF decidiu modular os efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. Sendo estabelecido que:
A decisão produzirá efeitos ex nunc (irretroativos) a partir de 30.09.2021 (data da publicação da ata de julgamento do mérito), ficando ressalvados:
a) as ações ajuizadas até 17.09.21 (data do início do julgamento do mérito); e
b) os fatos geradores anteriores à 30.09.2021 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do IRPJ ou da CSLL a que se refere a tese de repercussão geral.