IR e CSLL – Encaminhado ao Congresso Nacional Projeto de Lei que altera a legislação
Publicado em 28/06/2021 09:47Foi publicado no DOU de hoje, dia 28.06.2021, o Despacho do Presidente da República Mensagem nº 300, de 25 de junho de 2021 que encaminha ao Congresso Nacional do Brasil o texto do projeto de lei que altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Segundo nota publicada no site do Ministério da Economia, esta segunda fase da Reforma Tributária, altera os seguintes pontos na apuração do Imposto de Renda:
- pela proposta, a isenção de Imposto de Renda para Pessoa Física será atualizada para quem recebe salário mensal de até R$ 2,5 mil, hoje, a isenção é para quem tem salário de até R$ 1,9 mil;
- outra mudança está no desconto simplificado, que fixa em 20% o percentual de imposto de renda, independentemente do valor recebido, no projeto apresentado pelo Governo, essa opção fica restrita a quem recebe até R$ 40 mil por ano;
- a proposta permitirá ainda que o contribuinte faça a atualização dos valores dos imóveis. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Com a mudança, será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. Com isso, o contribuinte pagará menos impostos na hora de vender o bem;
- o projeto também contempla a tributação de lucros e dividendos recebidos de participação societária em empresas. Até agora, essas os lucros e dividendos eram isentos de imposto de renda, mas, pelo projeto, serão tributadas na fonte em 20%. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte;
- a reforma do imposto de renda permitirá redução da alíquota geral do imposto de renda da pessoa jurídica em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e 10% a partir de 2023. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
- os pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais;
- a proposta também veda a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
- o projeto traz ainda novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. A medida impedirá o aproveitamento indevido de deduções na venda das participações societárias.
- a proposta também cria regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. Atualmente, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.
- as companhias deverão ainda fazer a apuração trimestralmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Com o projeto de lei, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes. As empresas poderão fazer a aproximação das bases cálculos de IRPJ e CSLL;
- de acordo com a proposta apresentada pelo Governo, as operações em bolsas de valores terão uma alíquota fixa de 15% para todos os mercados. Hoje, varia entre 15% e 20%, dependendo da operação. Já a compensação de resultados negativos, que é limitada entre operações de mesma alíquota, poderá ocorrer entre todas as operações;
- a apuração dos impostos devidos deixa de ser mensal e passa a ser trimestral. Já a aplicação em ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terá alíquota única de 15%.
- O projeto acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 360 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. Ou seja, o projeto iguala o investidor que pode deixar o dinheiro parado mais tempo ao que não tem como fazer isso.
Clique aqui e confira a íntegra do Despacho do Presidente da República Mensagem nº 300/2021 – DOU 28.06.2021.