IR – Dedução das doações e patrocínios em prol do Pronon e do Pronas/PCD

Publicado em 05/05/2023 10:00 | Atualizado em 23/10/2023 13:46
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Foi publicada no DOU Extra do dia 04.05.2023, a Lei nº 14.564, de 04 de maio de 2023, que altera a Lei nº 12.715/2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

 

Segundo a referida Lei, a União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do Imposto sobre a Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços de:

 

- a prestação de serviços médico-assistenciais;

 

- a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis; e

 

- a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.

 

Os serviços e ações citados acima devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições do Pronon e do Pronas/PCD.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Lei nº 14.564, de 04.05.2023 - DOU - Edição Extra de 04.05.2023