IR, CSLL, PIS/Pasep, Cofins – Vetada parte da lei que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e altera outras leis

Publicado em 11/06/2021 11:10 | Atualizado em 23/10/2023 13:23
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 11.06.2021, o veto sobre parte da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nºs 8.212/1991, 8.629/1993, e 6.015/1973, para adequá-las à nova política.

 

Segue abaixo o veto à Lei nº 14.119/2021:

 

- os valores recebidos a título de pagamento por serviços ambientais (transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes) não integram a base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Essa disposição aplica-se somente aos contratos realizados pelo poder público ou, se firmados entre particulares, desde que registrados no CNPSA, sujeitando-se o contribuinte às ações fiscalizatórias cabíveis.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.119/2021 – DOU 11.06.2021