IR – Alterada lei para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
Publicado em 11/06/2021 13:28 | Atualizado em 23/10/2023 13:23Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.06.2021, a lei nº 14.130, de 29 de março de 2021 que altera a Lei nº 8.668/1993 para instituir os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), e a Lei nº 11.033/2004 e dá outras providências.
- Os rendimentos dos Fiagro, previsto na Lei n° 8.668/1993, ficam isentos do imposto de renda:
a) na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado;
b) O pagamento do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica poderá ser diferido para a data definida para o momento da venda dessas cotas, ou por ocasião do seu resgate, no caso de liquidação dos fundos.
c) O pagamento do imposto sobre a renda decorrente do ganho de capital sobre as cotas integralizadas com imóvel rural por pessoa física ou jurídica poderá ser diferido para a data definida para o momento da venda dessas cotas, ou por ocasião do seu resgate, no caso de liquidação dos fundos.
Na alienação ou no resgate das cotas, o imposto sobre a renda diferido será pago em proporção à quantidade de cotas vendidas
- Em relação a Lei nº 11.033/2002, o benefício da isenção disposto acima será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 50 (cinquenta) cotistas e não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
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