IR – Alteração do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018)

Publicado em 11/11/2021 14:43 | Atualizado em 23/10/2023 13:29
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 11.11.2021, o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 que altera o Decreto nº 9.580/2018 e passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

1 - A dedução de que trata o art. 641, que é o valor equivalente à aplicação da alíquota do imposto sobre a soma das despesas de custeio realizadas no período de apuração, no PAT, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976:

 

- o benefício concedido pela empresa beneficiária do PAT deverá possuir o mesmo valor para todos os seus trabalhadores;

 

- será aplicável em relação aos valores despendidos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos e poderá englobar todos os trabalhadores da empresa beneficiária, nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva; e

 

- deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo.

 

2 - A pessoa jurídica participante do Programa Empresa Cidadã observará as regras de dedução de imposto sobre a renda previstas no art. 648 do Decreto nº 9.58/2018, onde a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional;

 

3 - Além disso, fica revogado o parágrafo único do art. 644 do Decreto nº 9.580/2018, onde entende-se como aprovação prévia pelo Ministério do Trabalho a apresentação de documento hábil definido em ato conjunto dos Ministros de Estado do Trabalho, da Saúde e da Fazenda. 

 

Clique aqui e confira a integra do Decreto nº 10.854, de 10.11.2021 - DOU de 11.11.2021.