IPVA/SP - Regulamentadas alterações relativas aos benefícios fiscais do IPVA
Publicado em 08/12/2020 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:13O Decreto nº 65.337/2020, publicado no DOE/SP de 08.12.2020, altera o Decreto nº 59.953/2013, que regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
A partir de 1º.01.2021, a isenção do IPVA poderá ser concedida, ao portador de deficiência cujo veículo seja adaptado e customizado à sua situação e ao portador cuja deficiência impossibilite a condução do veículo, além das outras hipóteses que não sofreram alterações como no caso do ônibus ou micro-ônibus.
O veículo beneficiado deverá ser identificado visualmente com os dizeres "Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA. Decreto nº 65.337/2020”.
Para os veículos cuja isenção foi concedida em data anterior à 1º.01.2021, a Sefaz efetuará, de ofício, o recadastramento que garantirá a manutenção da isenção.
Por fim, foram revogados os artigos do Decreto nº 59.953/2013 que previam a redução em 50% da alíquota do IPVA para locadora de veículos.