IPVA/SP - Novas regras para concessão do direito a isenção do IPVA para condutores com deficiência e TEA.

Publicado em 13/11/2025 09:53 | Atualizado em 13/11/2025 10:04
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Foi publicado o Decreto nº 70.090/2025, no DOE/SP de 13.11.2025, que altera o Decreto nº 66.470/2022, no qual disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 70.090/2025, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.