IPVA/SP - Alteradas as condições para a isenção do imposto à portador de deficiência, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial

Publicado em 14/09/2022 14:15 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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O Decreto nº 67.108/2022, publicado no DOE/SP de 14.09.2022, altera o Decreto nº 66.470/2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 67.108/2022, publicado acesse o site da CPA no link legislação/estadual.