IPVA/SP - Alterada norma que disciplina o reconhecimento da isenção do imposto para portadores de deficiência

Publicado em 10/12/2020 11:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:13
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A Portaria CAT nº 95/2020, publicada no DOE/SP de 10.12.2020, promove alterações na Portaria CAT nº 27/2015, que disciplina o reconhecimento de imunidade, a concessão de isenção, a dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao IPVA, para adequá-la às disposições estabelecidas no art. 21 da Lei nº 17.293/2020 e do Decreto nº 59.953/2020.

 

As alterações produzem efeitos a partir de 1º.01.2021 e visam aumentar o controle sobre a concessão desses benefícios concedidos aos portadores de deficiência, bem como orientar os profissionais credenciados pelo Detran/SP e clínicas especializadas sobre os procedimentos adotados, principalmente quanto a adoção dos laudos periciais.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 95/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.