IPVA/SP – Alteração da Portaria CAT nº 35/2020 - Suspensão dos prazos para efetuar o pedido de isenção do imposto

Publicado em 12/05/2020 12:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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A Portaria CAT nº 48/2020, publicada no DOE/SP de 12.05.2020, altera a Portaria CAT nº 35/2020, que suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

 

Para visualizar a íntegra da Portaria CAT nº 48/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.