IPVA - Estabelece alíquota mínima do IPVA para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas

Publicado em 11/07/2022 10:34 | Atualizado em 23/10/2023 13:36
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A resolução nº 15/2022, publicada no DOU de 11.07.2022, estabelece, nos termos do art. 155, § 6º, incisos I e II, da Constituição Federal, alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas.

 

Para visualizar a íntegra da resolução nº 15/2022 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.