IPVA - Disciplinadas as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência

Publicado em 02/02/2022 10:05 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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O Decreto nº 66.470/2022, publicado no DOE/SP de 02.02.2022, disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências.

 

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 66.470/2022 acesse o site da CPA no link legislação/estadual.