IPVA – Alteração da Lei nº 13.296/2008 – Tratamento tributário do imposto

Publicado em 10/07/2020 11:42 | Atualizado em 23/10/2023 12:42
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A Lei nº 17.267/2020, publicada no DOE/SP de 10.07.2020, altera a Lei nº 13.296/2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.

 

Foi acrescido o artigo 49-A à Lei nº 13.296/2008, o qual autoriza o Secretário da Fazenda e Planejamento a prorrogar ou suspender os prazos de recolhimento do IPVA, como medida emergencial e temporária diante da ocorrência de situações excepcionais que impossibilitem o recolhimento do imposto no prazo previsto na lei.

 

Tal autorização aplica-se, também, ao prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículos novos cujo vencimento ocorreu no período em que estiveram suspensos os serviços do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN por força das medidas adotadas em face da pandemia do COVID-19, bem como às demais hipóteses de impossibilidade, pelo mesmo motivo, de recolhimento do IPVA no prazo legal.

 

Por fim, nas hipóteses acima não incidirão os acréscimos moratórios e os juros estabelecidos pela Lei nº 13.926/2008.

 

Para visualizar a íntegra da Lei nº 17.267/2020, acesse o site da CPA no link legislação/estadual.