IPI/ITR – Soluções de Consulta publicadas no DOU de 30.03.2021

Publicado em 30/03/2021 11:49
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Foram publicadas no DOU de 30.03.2021 as seguintes Soluções de Consulta:

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 51/2021, que estabelece que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) possui caráter objetivo, fazendo com que os produtos recebidos em transferência da matriz, que os industrializou na Zona Franca de Manaus (ZFM) com projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, por filial instalada fora da ZFM, permaneçam isentos.

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 53/2021, que dispõe sobre a não aplicação da suspensão do imposto na saída de produtos importados, na forma que especifica. Desse modo, o estabelecimento que der saída a produtos importados, de procedência estrangeira, que não tenham sido por ele submetidos a qualquer modificação em sua aparência, estrutura, funcionamento ou acondicionamento, revestirá, nessa operação de saída de produtos importados, a condição obrigatória de estabelecimento equiparado a industrial.

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 57, que dispõe que o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Havendo Escritura de Constituição de Direito Real de Superfície, entre o proprietário do imóvel rural (fundeiro) e a pessoa adquirente do direito real de superfície (superficiário), o fundeiro continua com o direito de propriedade, enquanto o superficiário passa a deter o domínio útil. Coexistindo na condição de contribuintes o proprietário do imóvel e o titular do seu domínio útil, pode a autoridade administrativa, para eleger o sujeito passivo tributário, optar por um deles, visando a facilitar os procedimentos de fiscalização e arrecadação.

 

Para visualizar a íntegra das Soluções de Consulta publicadas, acesse o site da CPA no link legislação/federal.