IPI – TIPI atual (Decreto nº 8.950/16) vigorará até 30.04.2022

Publicado em 01/04/2022 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:33
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Foi publicado na Edição Extra de 31.03.2022, o Decreto nº 11.021/2022 que altera o Decreto nº 10.923/2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

A alteração trazida visa prorrogar o fim dos efeitos da TIPI disciplinada pelo Decreto nº 8.950/2016 (TIPI atual) para 30.04.2022 e o início dos efeitos da TIPI disciplinada Decreto nº 10.923/2021 (TIPI nova) para 1º.05.2022.

Assim, até 30.04.2022 permanece em vigor a TIPI atual (Decreto nº 8.950/2016), com as reduções de alíquotas do IPI trazidas pelo Decreto nº 10.979/2022.

E, a partir de 1º.05.2022 entra em vigor a nova TIPI (Decreto nº 10.923/2021), que até o momento não possui previsão de redução de alíquota do IPI.

Para visualizar a íntegra do Decreto nº 11.021/2022, acesse o site da CPA no link legislação/federal.

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