IPI – SUSPENSÃO E ISENÇÃO – ZFM - AMAZÔNIA OCIDENTAL. PRODUTO NACIONALIZADO E ISENÇÕES. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (ALC). REMESSA. PRODUTO NACIONALIZADO
Publicado em 12/04/2023 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 13:45A Solução de Consulta SRRF10 nº 10.009/2023, publicada no DOU de 12.04.2023, estabelece a Isenção e a Suspensão do IPI, o qual este benefício, estende-se aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental, desde que atendidas as condições desta solução.