IPI – SUSPENSÃO E ISENÇÃO - PRODUTOS REMETIDOS PELO VENDEDOR, DE ESTABELECIMENTO LOCALIZADO FORA DA ZFM PARA ARMAZÉM GERAL LOCALIZADO NA ZFM

Publicado em 23/06/2023 10:35 | Atualizado em 23/10/2023 13:47
Tempo de leitura: 00:00

A Solução de Consulta COSIT nº 113/2023, publicada no DOU de 22.06.2023, estabelece a suspensão de IPI e sua conversão em isenção, na hipótese em que a pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, antes de comercializar seus produtos, remete os referidos bens de estabelecimento localizado fora da ZFM para armazém geral localizado na ZFM.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 113/2023, acesse o site da CPA no link legislação/federal.