IPI – Suspensão do IPI

Publicado em 28/11/2024 13:12 | Atualizado em 28/11/2024 13:13
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada a Solução de Consulta nº 286 - DOU de 28.11.2024, dispondo que para valer-se da suspensão de IPI autorizada pelo art. 43, inciso V, do RIPI/2010, benefício que não se aplica na saída de estabelecimento equiparado a industrial somente o estabelecimento industrial poderá dar saída à produtos adquiridos por empresas comerciais exportadoras (ECEs), com o fim específico de exportação.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 286 publicada, acesse o site da CPA no link legislação/federal.