IPI - Suspensão do imposto na operação de industrialização sob encomenda não se aplica ao Simples Nacional

Publicado em 26/09/2025 14:18 | Atualizado em 26/09/2025 14:19
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Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 200/2025  - DOU de 26.09.2025, divulgando que a Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de solução de consulta, esclareceu que o regime de suspensão do IPI previsto no art. 43, incisos VI e VII, do RIPI/2010, relativo às operações de industrialização sob encomenda, não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 200/2025, acesse o site da CPA no link legislação/federal.