IPI – Súmula vinculante - Inexistência de crédito presumido relativo à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis
Publicado em 08/05/2020 10:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicada no DOU de 08.05.2020 a Súmula vinculante nº 58 editada pelo Supremo Tribunal Federal que diz respeito à inexistência de crédito presumido relativo à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis.