IPI – Súmula vinculante - Inexistência de crédito presumido relativo à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis

Publicado em 08/05/2020 10:56 | Atualizado em 23/10/2023 12:40
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Foi publicada no DOU de 08.05.2020 a Súmula vinculante nº 58 editada pelo Supremo Tribunal Federal que diz respeito à inexistência de crédito presumido relativo à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis.

 

Para visualizar a íntegra da Súmula vinculante nº 58, acesse o site da CPA no link legislação/federal.