IPI – Soluções de Consulta – DOU de 1º.04.2019

Publicado em 01/04/2019 14:51 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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Foram publicadas no DOU de 1º.04.2019 as seguintes Soluções de Consulta sobre o IPI:

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 97/2019, trazendo a extensão da atividade de impressão em 3D, caracterizando-se como uma operação de industrialização na modalidade de transformação, nos termos do art. 4º, inciso I, do RIPI/2010. O estabelecimento que executar essa operação, desde que resulte em produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento, é considerado contribuinte do IPI. E mais, não será considerada industrialização se o produto resultante for confeccionado por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho profissional, nos termos do art. 5º, inc. V, c/c art. 7º, II, "a" e "b", do RIPI/2010;

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 136/2019, trazendo sobre a isenção, suspensão e crédito do referido imposto nas operações com a Amazônia Ocidental;

 

  • Solução de Consulta COSIT nº 139/2019, trazendo sobre a isenção do IPI para automóveis de passageiros quando adquiridos para utilização no transporte autônomo de passageiro (táxi), bem como por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, prevista no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995 (art. 55 do Ripi/2010), contempla, em regra, veículos nacionais, assim entendidos aqueles que resultem de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo Ripi, realizadas no Brasil. E mais, sobre a aplicação dessa isenção para os acessórios opcionais e eventual crédito do imposto.

 

Para visualizar a íntegra das Soluções de Consulta, acesse o site da CPA no link legislação/federal.