IPI – Solução de divergência – Parcelamento do imposto

Publicado em 27/06/2019 12:00
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A Solução de Divergência COSIT nº 4/2019, publicada no DOU de 27.06.2019, traz que na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos contado da efetiva entrada no estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço aduaneiro.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Divergência COSIT nº 4/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.