IPI – Solução de divergência – Parcelamento do imposto
Publicado em 27/06/2019 12:00A Solução de Divergência COSIT nº 4/2019, publicada no DOU de 27.06.2019, traz que na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito de IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos contado da efetiva entrada no estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço aduaneiro.