IPI – Solução de Consulta - Suspensão do IPI para produtos importados pela Zona Franca de Manaus

Publicado em 29/03/2019 11:33
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A Solução de Consulta COSIT nº 41/2019, publicada no DOU de 29.03.2019, traz que cabe a suspensão da incidência de IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, importados por pessoa jurídica localizada na Zona Franca de Manaus (ZFM), quando destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB).

 

E ainda, a saída de produto importado sob o regime aplicável à ZFM para outro ponto do território nacional, mesmo que seja para emprego em embarcações registradas ou préregistradas no REB, caracteriza descumprimento da finalidade condicionante do benefício da suspensão do IPI vinculado à importação. Em consequência, torna-se devido, pelo importador, o valor do IPI vinculado à importação não pago por ocasião da importação.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 41/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.