IPI – Solução de Consulta – Suspensão do imposto

Publicado em 29/03/2019 11:31
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A Solução de Consulta COSIT nº 24/2019, publicada no DOU de 29.03.2019, traz que para fins de aplicação da suspensão do IPI de que trata o art. 39, inciso I, da Lei nº 9.532, de 1997, consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Assim sendo, a passagem desses produtos por diversos estabelecimentos fabricantes vendedores com o objetivo de a empresa comercial exportadora adquirente coletar, em único veículo de carga, todos os produtos adquiridos e assim os remeter, por sua conta e ordem, para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, não se enquadra no conceito de "remetidos diretamente" expresso no § 2º do art. 39 da Lei nº 9.532, de 1997, não podendo a empresa comercial exportadora, neste caso, adquirir os produtos com a suspensão do IPI em pauta.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 24/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.