IPI – Solução de Consulta – Suspensão do imposto na aquisição por produtor rural

Publicado em 02/04/2019 10:45 | Atualizado em 20/10/2023 20:30
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A Solução de Consulta COSIT nº 140/2019, publicada no DOU de 02.04.2019, traz que as aquisições de materiais de embalagem realizadas por produtores rurais pessoas físicas, a serem utilizados no acondicionamento de produtos hortícolas para sua adequada apresentação ao mercado de consumo, não fazem jus à suspensão do IPI prevista no art. 29 da Lei nº 10.637/2002.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 140/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.