IPI – Solução de consulta - Suspensão do imposto em aquisições matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
Publicado em 02/09/2019 10:36 | Atualizado em 20/10/2023 20:44A Solução de Consulta nº 246/2019, publicada no DOU de 02.09.2019, traz que não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o caput do art. 29 da Lei nº 10.637, de 2002, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado caput.
Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 246/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.