IPI – Solução de consulta – Partes e peças usadas
Publicado em 19/06/2019 16:50 | Atualizado em 20/10/2023 20:34A Solução de Consulta COSIT nº 179/2019, publicada no DOU de 19.06.2019, trata sobre as partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas. A operação de recondicionamento efetuada, no caso, não está abrangida pelo disposto no inciso XI do art. 5º do Ripi/2010.