IPI – Solução de Consulta – Operação de revenda no setor automotivo

Publicado em 27/01/2020 15:04
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A Solução de Consulta SRRF06 nº 6.001/2020, publicada no DOU de 27.01.2020, traz que na operação de revenda, o estabelecimento industrial que der saída a matérias primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem, importados ou adquiridos de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, é considerado estabelecimento comercial de bens de produção e obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial em relação a essas operações.

 

E mais, a suspensão do IPI a que se refere o art. 5º da Lei nº 9.826/1999 diz respeito à venda dos produtos nele relacionados por estabelecimento industrial, ou seja, fabricante dos mencionados produtos, não alcançando os estabelecimentos equiparados a industrial, salvo quando se tratar da hipótese de equiparação prevista no art. 4º da IN RFB nº 948/2009 .

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.001/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.