IPI - Solução de Consulta – Isenção, suspensão e estorno de créditos relativos ao IPI na Amazônia Ocidental – Produto nacionalizado

Publicado em 29/07/2020 11:02
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A Solução de Consulta nº 10.010/2020, publicada no DOU de 29.07.2020, traz informações sobre a isenção de IPI prevista no art. 95, I do RIPI/2020, a qual se estende também aos produtos estrangeiros, nacionalizados e revendidos para destinatários situados na região mencionada, quando importados de países que tenham acordo ou convenção internacional firmados pelo Brasil, que garanta igualdade de tratamento para o produto importado, originário do país em questão, e o nacional.

 

Da mesma forma, trata sobre a suspensão do IPI prevista no art. 96 do RIPI/2010, no que diz respeito à saída de produtos nacionais remetidos à Amazônia Ocidental do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, condição que prevalecerá até que lá deem entrada.

 

E, por fim, traz informações referentes à anulação dos créditos relativos ao IPI pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido, devendo ser estornados, quando, posteriormente, forem remetidos os produtos nacionalizados à Amazônia Ocidental, tendo em vista a isenção de que trata o art. 95, I do RIPI/2010, combinada com a suspensão do artigo 96 do mesmo Regulamento.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 10.010/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.