IPI – Solução de Consulta – Isenção e crédito de áreas beneficiadas
Publicado em 21/05/2019 09:47A Solução de Consulta SRRF08 nº 8.009/2019, publicada no DOU de 21.05.2019, analisa a isenção e o crédito do IPI nas operações com a Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental.
Quanto à isenção, esta será concedida para ambas as áreas quando forem produtos resultantes de quaisquer das operações de industrialização mencionadas no art. 4º do mesmo RIPI, realizadas no Brasil e nas importações provenientes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido.
Já o crédito pago no desembaraço aduaneiro dos produtos originários e procedentes de países signatários do GATT/OMC ou que a ele tenham aderido deverão ser anulados pelo importador em sua escrita fiscal, mediante estorno, quando, posteriormente, remeter esses produtos nacionalizados à Zona Franca de Manaus, com a isenção de que trata o inciso III do art. 81 do Ripi/2010 c/c a suspensão prevista no art. 84 do mesmo Regulamento.
Por fim, não há previsão legal para manutenção do crédito nessas situações.