IPI – Solução de Consulta – Isenção de imposto para órgãos de segurança

Publicado em 01/10/2020 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:47
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Foi publicada no DOU de 1º.10.2020, a Solução de Consulta COSIT nº 123/2020 que traz três condições a serem atendidas cumulativamente para que a aquisição de veículos para patrulhamento policial, assim como de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, ou de armas e munições, ocorra com isenção do IPI:

 

a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

 

b) que se destinem ao uso privativo dos integrantes desses órgãos; e

 

c) que sejam incorporados ao patrimônio público.

 

Não sendo a consulente órgão de segurança pública conclui-se que essa não faz jus à isenção prevista no art. 12 da Lei nº 9.493/1997.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 123/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.