IPI – Solução de Consulta - Industrialização e base de cálculo - Reciclagem de Papéis ou Papelões Usados

Publicado em 02/01/2019 14:58 | Atualizado em 20/10/2023 20:05
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A Solução de Consulta COSIT nº 294/2018, publicada no DOU de 31.12.2018, traz que a reciclagem de caixas de papelão já utilizadas, dando origem a novas caixas de papelão ondulado, distintas das caixas originais, é um processo de industrialização na modalidade transformação e está sujeita à incidência do IPI.

 

E ainda, a mencionada reciclagem de caixas de papelão não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.

 

A base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados) só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 294/2018, acesse o site da CPA no link legislação/federal.