IPI – Solução de consulta – Imposto na operação de industrialização

Publicado em 07/06/2019 13:36 | Atualizado em 20/10/2023 20:33
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A Solução de Consulta SRRF07 nº 7.033/2019, publicada no DOU de 07.06.2019, traz que as operações executadas por um estabelecimento, ainda que possam ser caracterizadas como modalidades de industrialização nos termos do art. 4º do RIPI, não configuram industrialização quando o produto final não for tributado pelo IPI. Assim, as operações de descontaminação, remoção do sal, calibração, metragem, classificação e embalagem realizadas nas tripas naturais classificadas nas posições 0504.00.12 e 0504.00.13 da TIPI, não se caracterizam como industrialização, por resultarem em produtos não tributáveis pelo IPI. A pessoa jurídica, relativamente a essas operações, não se caracteriza como estabelecimento industrial.

 

E mais, esse entendimento está vinculado às soluções de consulta COSIT nº 679/2017; 625/2017 e Nº 159/2018.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.033/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.