IPI – Solução de Consulta – Impossibilidade de isenção de IPI para comercialização de dois ou mais produtos acondicionados na mesma embalagem
Publicado em 07/04/2021 10:31 | Atualizado em 23/10/2023 13:21A Solução de Consulta COSIT nº 74/2021, publicada no DOU de 07.04.2021, traz a informação de que a comercialização de dois ou mais produtos incentivados acondicionados na mesma embalagem poderá prejudicar a fruição da isenção de IPI, quando sua saída do estabelecimento, em separado, for isenta, se a classificação fiscal dos produtos unificados corresponder a código da NCM não contido na lista de produtos incentivados publicada pelo Poder Executivo, na forma da lei que outorga a isenção. Não há previsão legal de autorização prévia para acondicionamento na mesma embalagem de dois ou mais produtos incentivados.