IPI - Solução de Consulta – Hipótese de não suspensão do IPI

Publicado em 02/09/2020 11:14 | Atualizado em 23/10/2023 12:46
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A Solução de Consulta SRRF10 nº 10.012/2020, publicada no DOU de 02.09.2020, informa que não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o art. 46, inciso I, do Ripi/2010, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagens realizadas por estabelecimento que não se caracterize como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto.

 

Informa ainda que a suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado inciso I.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta SRRF10 nº 10.012/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.