IPI - Solução de Consulta – Descontos incondicionais na base de cálculo do imposto

Publicado em 06/05/2020 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:39
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A Solução de Consulta nº 10.003/2020, publicada no DOU de 06.05.2020, traz que os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.

 

E, ainda, os descontos incondicionais não integram o valor tributável para fins de incidência do IPI.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta nº 10.003/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.