IPI - Solução de Consulta – Descontos incondicionais na base de cálculo do imposto
Publicado em 06/05/2020 11:11 | Atualizado em 23/10/2023 12:39A Solução de Consulta nº 10.003/2020, publicada no DOU de 06.05.2020, traz que os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos.
E, ainda, os descontos incondicionais não integram o valor tributável para fins de incidência do IPI.