IPI – Solução de Consulta – Condições para suspensão de IPI na saída do estabelecimento industrial executor de encomenda
Publicado em 14/04/2021 10:44 | Atualizado em 23/10/2023 13:21A Solução de Consulta SRRF04 nº 10.002/2021, publicada no DOU de 14.04.2021, trata sobre produtos industrializados sob encomenda, com fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI, desde que cumpridas as seguintes condições:
a) que tais insumos tenham sido remetidos pelo encomendante com suspensão do IPI;
b) que o executor da encomenda não utilize, em seu processo produtivo, produtos de sua industrialização ou importação;
c) que os produtos assim industrializados retornem ao estabelecimento do encomendante; e
d) que o encomendante destine esses produtos a comércio ou os utilize em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado.