IPI – Solução de Consulta – Base de Cálculo da reciclagem de papéis e papelões usados

Publicado em 12/02/2019 09:53 | Atualizado em 20/10/2023 20:07
Tempo de leitura: 00:00

A Solução de Consulta COTRI nº 99.002/2019, publicada no DOU de 12.02.2019, traz que a reciclagem de caixas de papel e papelão já utilizadas, dando origem a caixas de papel e papelão ondulado, é um processo de industrialização e está sujeita à incidência do IPI. Tal reciclagem não se enquadra na modalidade de industrialização denominada renovação ou recondicionamento.

 

Quanto à base de cálculo de IPI prevista no art. 194 do RIPI/2010 (diferença de preço entre a aquisição e a revenda de produtos usados), esta só se aplica a produtos resultantes de processo de renovação ou recondicionamento.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COTRI nº 99.002/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.