IPI – Solução de consulta – Alíquota zero na importação – Padis

Publicado em 28/03/2019 11:01
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A Solução de Consulta COSIT nº 53/2019, publicada no DOU de 28.03.2019, traz que não é aplicável a alíquota zero do IPI vinculado à importação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), prevista nos arts. 3º e 4º da Lei nº 11.484/2007, à importação, por empresa habilitada ao Padis, de produtos que não constem nos Anexos II, III ou IV do Decreto nº 6.233/2007.

 

Para visualizar a íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 53/2019, acesse o site da CPA no link legislação/federal.