IPI - Simples Nacional não pode aplicar a suspensão do imposto no retorno de mercadoria industrializada por encomenda de terceiros
Publicado em 27/06/2025 14:52 | Atualizado em 27/06/2025 14:54Foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 107/2025 - DOU de 27.06.2025, esclarecendo que a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que executa operação de industrialização por encomenda de terceiros não pode valer-se da suspensão do IPI prevista no inciso VII, do art. 43, do Ripi/2010 nas saídas de seu estabelecimento dos produtos que industrializa, destinadas aos estabelecimentos que encomendaram a industrialização.