IPI - Retificação do Decreto nº 10.523/2020 – Alteração na TIPI da alíquota do produto NCM 2106.90.10 (Ex 01)

Publicado em 21/10/2020 10:07 | Atualizado em 23/10/2023 12:55
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Foi publicado no DOU de 21.10.2020, a Retificação do Decreto nº 10.523/2020, publicado no DOU de 20.10.2020, que altera a TIPI mediante alteração da alíquota para o produto NCM 2106.90.10 (Ex 01) - preparações compostas, não alcoólicas (extratos ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado.

 

Para visualizar da Retificação do Decreto nº 10.523/2020, acesse o site da CPA no link legislação/federal.